COMPROMISSO COM OS DIREITOS HUMANOS E RESPONSABILIDADE SOCIAL

A SANRISIL alinhada às melhores práticas vigentes e como cumprimento das exigências legais, assume o compromisso empresarial de respeitar e praticar a legislação trabalhista, de segurança do trabalho, assim como as melhores práticas de responsabilidade social. Essedocumento contém os princípios gerais que norteiam o compromisso com intolerância à violação dos direitos humanos e trabalhistas, assim como o cumprimento da legislação de forma ética e responsável. Em conformidade com esses princípios a empresa implementou o Código de Ética e Conduta SANRISIL e canais de denúncia para averiguação e tratativa. Nossas políticas e procedimentos visa assegurar:

1 – TRABALHO INFANTIL

A SANRISIL não utiliza e nem utilizará sob qualquer pretexto, mão de obra infantil em suas atividades empresariais e nem apoia sua utilização por parte de seus clientes e fornecedores. Aplica a proibição legal do trabalho de menores de 16 anos, conforme estabelecido pela Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho e Estatuto da Criança e do Adolescente.

2 – TRABALHO FORÇADO OU ANÁLOGO AO ESCRAVO

A SANRISIL não utiliza e nem utilizará na execução de suas atividades empresariais, mão de obra forçada ou trabalho análogo ao escravo e não apoia a utilização dessa mão de obra por parte de seus clientes e fornecedores. Os contratos de trabalho da SANRISIL são regularmente formalizados. As remunerações devem observar o piso da categoria e função; ou não existindo instrumento coletivo, o salário mínimo vigente. Os trabalhadores não poderão ser retidos na empresa por dívidas de qualquer espécie ou pela retenção de seus documentos e objetos pessoais. Os trabalhadores não poderão ser cerceados de seu direito à liberdade
de ir e vir. Não poderão ser submetidos a castigos físicos de qualquer espécie e nem ameaçados por vigilância armada. Não poderão ser submetidos à jornada excessiva de trabalho superior ao previsto nas leis trabalhistas.


3 – RESPEITO À DIGNIDADE


A SANRISIL respeita a dignidade do trabalhador, seus direitos como cidadão e não submete o mesmo a condições indignas ou degradantes de trabalho, em especial com relação às condições de higiene e conforto nos locais trabalho. Observa as normas de segurança do trabalho através da orientação, treinamento e fornecimento de todos os equipamentos de
proteção individual e coletiva, bem como cumpre com as normas regulamentadoras (NR), expedidas pelo Ministério do Trabalho.

4 – TRABALHO INSALUBRE OU PERIGOSO

A SANRISIL não utiliza sob qualquer pretexto o trabalho de menores de 18 anos em atividades insalubres (risco à saúde – agentes químicos, físicos ou biológicos), ou perigosos (risco à vida – inflamáveis ou explosivos), bem como proíbe que trabalhadores maiores de 60 anos atuem na manipulação de agentes tóxicos.

5 – SAÚDE E SEGURANÇA

A SANRISIL proporciona a seus colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável, com acesso à água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança individual e coletiva, bem como treinamentos. Adota medidas preventivas com o escopo de prevenir acidentes de trabalho e danos à saúde.

6 – JORNADA DE TRABALHO

Os funcionários da SANRISIL não são submetidos a jornadas de trabalho diárias superiores a 08 horas e 24 minutos e 42 horas semanais, mais de 1 hora e 36 minutos extras nos dias trabalhados. A empresa respeita as pausas de intervalos diários para descanso e refeição, o intervalo interjornada de 11 horas entre duas jornadas consecutivas e o descanso semanal, além dos feriados e férias regulamentares.

7 – LIBERDADE DE FILIAÇÃO E O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A SANRISIL respeita o direito de todos os funcionários de formar ou filiar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente.

8 – COIBIÇÃO À DISCRIMINAÇÃO

A SANRISIL coíbe qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, orientação sexual, associação sindical ou política no ato de contratação e na execução do contrato de trabalho e em suas atividades empresariais.

9 – PRÁTICAS DISCIPLINARES

A SANRISIL no uso de seu poder disciplinar em suas relações trabalhistas, coíbe a utilização de qualquer forma de punição corporal, coerção psicológica, física ou abuso verbal (humilhação).


Sanrisil S.A – Estrada de Bonsucesso – Ita